A Bayer, uma das maiores empresas do setor agrícola mundial, enfrenta agora uma condenação importante relacionada ao uso de suas sementes transgênicas no Brasil. A decisão judicial determina que a empresa devolva aos produtores rurais royalties cobrados indevidamente por suas sementes modificadas geneticamente pelo uso da Tecnologia INTACTA RR2 PRO, em um valor de aproximadamente R$ 1,3 bilhão.
O processo judicial é movido pela Aprosoja-MT (Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso), que argumenta que a Bayer cobrou royalties indevidamente dos produtores rurais segundo a Lei de Propriedade Industrial.
Segundo o julgamento do STF, (Supremo Tribunal Federal) em 2021, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5529), ficou estabelecido que o prazo máximo de vigência patentária se restringiria a 20 anos, assim não seriam devidos nenhuma retribuição aos titulares de royalties após esse período.
Dessa forma, a APROSOJA-MT pugna pela retirada da cobrança de royalties a partir da data de expiração patentária, ou seja, a partir de 2018, além da devolução dos valores cobrados de forma indevida a partir de 2018.
As ações se encontram em andamento, sendo necessário aguardar a finalização dos processos. Após a finalização cada produtor, de forma individualizada, deverá entrar com sua própria ação, requerendo a indenização.
É de fundamental importância ressaltar que, durante esse período, até o trânsito em julgado das ações, o Produtor Rural deverá ainda arcar com o pagamentos dos royalties pela utilização de tal tecnologia, ou seja, aguardar o fim dos processos e, após confirmação da decisão, dar início ao pedido de restituição.
Contudo, é importante ressaltar que a prescrição pelo ressarcimento de pagamentos indevidos se dá no prazo de 5 anos. Ou seja, caso o processo transite em julgado em 2024, o produtor não poderá ser ressarcido pelos pagamentos de royalties que realizou em 2018, pois já teriam se passado 5 anos do pagamento indevido.
Mas essa situação pode ser evitada com uma ação liminar feita pelo produtor rural ainda neste ano de 2023, o que pode lhe gerar ressarcimento de todos os royalties cobrados indevidamente pela Bayer.
Se você é produtor rural, realizou a compra das sementes de soja intacta a partir de 2018 e deseja ser integralmente ressarcido pelos royalties cobrados indevidamente, conte com nosso auxílio. Temos ampla experiência em ações relacionadas ao direito agrário e teremos o maior prazer em atende-lo. Para falar conosco, basta clicar no botão abaixo.
Se você comprou semente de soja com a tecnologia intacta a partir de 2018, você tem direito a ser ressarcido. Isso por que os royalties estavam embutidos no valor da semente.
Conforme a Aprosoja-MT, os produtores de soja pagam em R$ 213 em royalties por hectare para as sementes salvas com a tecnologia Intacta. Este valor já fica embutido no preço da semente. Caberá a justiça definir se todo esse valor será ressarcido e com ou sem juros e correção monetária. Sobre o aspecto jurídico, a maior probabilidade é a do ressarcimento integral dos royalties (R$213 reais por hectares) somados aos juros e correção monetária.
A principal vantagem é a possibilidade de ser ressarcido por todos os royalties indevidos pagos a partir de 2018, independente de quando a sentença final da ação ocorra. Caso opte por esperar pela sentença para dar entrada no processo, só será possível requerer o ressarcimento por valores pagos nos 5 anos anteriores a sentençã. Ou seja, caso a sentença final ocorra em 2028 e você não tenha entrado com a ação de ressarcimento antes, só será possível requerer o ressarcimento de royalties cobrados indevidamente a partir de 2023.
Não. Qualquer produtor de soja que tenha utilizado a semente com tecnologia intacta a partir de 2018 tem direito a ser ressarcido.
Não. Todos os produtores deverão entrar pessoalmente com a ação judicial requerendo o seu ressarcimento. O ressarcimento individual não poderá ser requerido pela Aprosoja.
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O escritório Bittencourt e Riedi Advogadas surgiu da paixão em comum das das Dras. Natalia Bittencourt e Isabela Riedi: o agronegócio. As advogadas, desde crianças, observaram o meio rural e suas demandas, através da vivência de suas famílias, no norte do Paraná e Mato Grosso. A partir de suas experiências, notaram a dificuldade em encontrar profissionais especialistas na área e decidiram oferecer soluções jurídicas para o agronegócio.
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